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25 de Abril de 2024

[Modelo] Petição geral solicitando mandado de livre penhora e avaliação

Publicado por Belmiro Araujo
há 7 anos

DOUTO JUÍZO DO xxxxx JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxx ESTADO DE xxxxxxxx

Autos nº xxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificados nos autos do Cumprimento de Sentença em epígrafe, que move em desfavor da Executada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, também devidamente qualificada nos referidos autos, por seu procurador subscrito, vêm à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que se segue considerando aspectos que se revelam no avançar da marcha processual.

Inicialmente, apenas para o estabelecer uma reflexão construtiva considerando o estágio atual do processo em questão e o fato de que o cumprimento de sentença/execução se desenvolvem no interesse do credor; para que essa premissa se revele verdadeira, necessário se faz que os atos e condutas dos atores do processo executório: Executado, Exequente e Estado-juiz convirjam neste sentido. Buscando sempre, evidentemente respeitando e sopesando princípios orientadores da fase executória, a entrega ao Exequente daquilo que fora declarado como seu de direito e de fato, firmado por tutela condenatória na fase cognitiva, sob pena da não concretização de uma das principais características do processo judicial, que é o estabelecimento da pacificação social.

Nessa linha, asseveram os artigos e do NCPC, respectivamente: "As partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa" eTodos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".

Infelizmente, verifica-se que não obstante os esforços dos Exequentes e do Estado-juiz, a liça jurídica se prolonga justamente pelo comportamento furtivo de um dos elos do processo, no caso, a Executada, que não colabora e se mantém equidistante, resistindo e se esquivando do cumprimento de suas obrigações como devedora, embora presumidamente, observando sinais exteriores, apresente capacidade econômica e financeira para adimplir o débito junto aos Exequentes.

Pois bem, Excelência, voltando a puxar a ponta da linha do novelo processual na busca da solução socialmente justa do desiderato; considerando despacho inserto na fl. Xx do processo eletrônico, os Executantes se utilizando dos limitados meios extrajudiciais, têm se desdobrado incessantemente na busca da localização e identificação de bens da Executada. Infelizmente até aqui não lograram êxito, conforme atestam certidões anexas ao processo.

Ex positis, considerando os princípios da cooperação processual, da impessoalidade, imparcialidade, e ainda, o caráter imperativo do ente estatal personificado na pessoa do Juiz e do Oficial de Justiça, requerem os Exequentes que Vossa Excelência se digne a:

A-) Expedir mandado de livre penhora e avaliação de bens móveis, utensílios e equipamentos, até o valor da dívida, a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços da Executada, nomeando-a, na pessoa de seu representante legal, como fiel depositário do bens a serem penhorados. A seguir os endereços:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

O peticionário se coloca a disposição do Sr. Oficial de Justiça para maiores esclarecimentos, bem como acompanhá-lo na diligência, devendo ser contatado pelo fone: xxxxxxxxxxxxxxx

b-) Caso, por força de fato superveniente, a penhora se revele ineficaz ou inviável, os Exequentes requerem que a executada seja intimada para apresentar rol de bens passíveis de penhora, indicando onde encontram-se e quais os valores correspondentes, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça, sancionando com multa de 20% do valor atualizado do débito, conforme disposição do artigo 774, V, e parágrafo único do Código de Processo Civil.

c-) Se ainda assim, persistir a ineficácia das medidas demandadas, acima elencadas sequencialmente nas letras “a e b”, requerem os Exequentes, a reconsideração do pedido que fora indeferido (despacho item 01fl. Xx em xxxxx, referente a consulta via Infojud, visto tratar-se de uma importante ferramenta de apoio e auxílio a disposição do judiciário na localização de bens, inclusive recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça;

d-) Na sequência, caso se revelem infrutíferas todas as medidas anteriores, requerem os Exequentes a reconsideração do pedido indeferido em despacho do dia xxxxxxxxx, fl. Xx, referente a desconsideração da personalidade jurídica, por entenderem, neste ponto, tratar-se de medida adequada ao caso.

Vale destacar, que o princípio da autonomia patrimonial não pode funcionar como uma capa protetora para refúgio de pessoas que sob o manto da pessoa jurídica lesionam direito alheio e se recusam a repará-lo. Um primeiro sintoma indicativo de que algo não está dentro dos padrões normais da legislação empresarial, analisando o comportamento da Executada até aqui, é o fato de não ter sido detectado nada em termos de movimentação financeira via Bancejud, conforme despacho do dia xxxxxx, fl xx. Os direitos fundamentais não são absolutos; na ocorrência de colisão entre eles, a harmonização ou a ponderação deve pender para uma decisão mais justa socialmente.

No processo executório, guardando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, os direitos do devedor não podem se sobrepor aos direitos do credor.

e-) Não obstante liberação de certidão de teor de sentença conforme item 01 do despacho do dia xxxxx, referida certidão por não ter sido emitida nos parâmetros recomendados pelo provimento xxxx da corregedoria do Tribunal de Justiça de xxxx, não foi aceita pelo cartório do registro de protesto de título, razão pela qual os Exequentes requerem a reexpedição da certidão no moldes do citado provimento;

f-) Dar prosseguimento ao feito, até satisfação do crédito dos Exequentes.

Nesses termos,

Pede deferimento.

xxxxxxx, xx de xxxxxx de xxxxx

Advogado

OABxxxxx

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A manutenção da lei e da ordem é primordial e a prestação da tutela jurisdicional eficaz e em prazo razoável se traduz em direito fundamental do cidadão (CF, artigo , incisos XXXV e LXXVIII). A falta de efetividade no processo de execução, seja de título executivo judicial ou extrajudicial ainda é um dos problemas que mais aflige o jurisdicionado que procura o apoio do judiciário para ter seu pleito efetivamente concretizado. Na maioria da vezes, essa dificuldade, que quase sempre leva a frustração da execução se deve ao comportamento ardiloso do devedor que se utiliza muitas vezes de brechas da lei como subterfúgio para escamotear e evitar a plenitude do processo executório. Acredito que apesar dos avanços, o NCPC perdeu a oportunidade de maximizar ainda mais o uso de medidas mais céleres e eficazes no processo executório, evitando a adoção de um rito que prioriza o prolongamento do processo e priorizando ações mais eficientes, observando as especificidades de cada caso, de forma a prestigiar de fato e de direito os princípios da celeridade, da economia processual e o mais importante no processo executório, que é o princípio da efetividade. Sempre digo que não há medida mais extrema do que lesionar direito alheio e, podendo, se recusar a repará-lo. continuar lendo

Dr. Parabéns pela peça processual! Excelente! continuar lendo

Drª Nathalia Augusta, Obrigado! continuar lendo

Dr. Belmiro, era justamente o que eu precisava ler para movimentar meu processo. Grata por disponibilizar seu material de altíssima qualidade. continuar lendo

Obrigado colega. continuar lendo

parabéns pelo modelo de petição que em muito ajudará não só a este que escreve porém tamb´me a muitos colegas mais . Parabéns continuar lendo